Blogueiro é condenado a pagar indenização "milionária"

Por determinação da juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa, da 8ª Vara Cível do Fórum Sarney Costa, o blogueiro Luís Pablo da Conceição deverá pagar indenização por danos morais ao governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).
O caso se refere ao texto que Luís Pablo publicou no início de 2014 intitulado “Após abandonar o pai por mais de dez anos, Flávio Dino presta homenagem”. No post, publicado no calor da campanha eleitoral daquele ano, Pablo acusou o então candidato a governador de abandonar o pai, o ex-deputado estadual Sálvio Dino, baseado numa suposta história divulgada pelo deputado federal Hildo Rocha (PMDB).
Na ocasião da publicação, Dino comemorava a devolução simbólica do mandato de Saulo Dino pela Assembleia Legislativa do Maranhão. Ele teve o mandato cassado em abril de 1964, acusado pela Ditadura Militar de ser comunista.
Em sua defesa, o blogueiro afirmou que estava exercendo o direito à liberdade de imprensa e de expressão. Na sentença, a magistrada argumenta que as insinuações feitas na postagem ofenderam a honra de Flávio e Saulo Dino, ultrapassando os limites da informação e de formação isenta de opinião pública.
Leia a decisão:
PROCESSO Nº 17685-76.2014.8.10.0001 (192222014) AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA e SALVIO JESUS DE CASTRO E COSTA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA ( OAB 7066- MA ) e SUSAN LUCENA RODRIGUES ( OAB 12893- MA ) REU: LUIS PABLO CONCEIÇAO ALMEIDA ADVOGADO: DAVID TEIXEIRA COSTA ( OAB 11459- MA ) e RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS ( OAB 8118- MA ) SENTENÇA ANTE EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para confirmar os efeitos da tutela anteriormente concedida, bem para condenar o requerido ao pagamento aos autores de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo INPC, a partir da condenação (Súmula 362 STJ). Por fim, deverá o requerido pagar as custas do processo e os honorários advocatícios dos autores, estes na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís-MA, 31 de julho de 2015. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível. Resp: 176586.

Comentários

Wilson Araújo disse…
Só mesmo no MA blogueiro acha que milionário vem de mil.
Anônimo disse…
AnalfaBurro é pouco...10mil reais o cara me solta a notícia com Indenização Milionária...
Anônimo disse…
Pra ele que é liso dez mil deve ser uma fortuna, bem feito, estes blogueiros só sabem falar mal da vida alheia, vão procurar uma profissão, bando de vagabundos
Jakson Marinho disse…
Milionária com esse valor ?
Panda disse…
Sou milionário e nao sabia,kkkkkkkkkkkkkkkk